1.1. Este regulamento estabelece os termos e condições para a compra de inscrições e participação em eventos organizados pela Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521.
1.2. Ao adquirir uma inscrição, o comprador declara estar ciente e de acordo com as regras estabelecidas neste documento.
2.1. A compra das inscrições deve ser realizada exclusivamente pelo website destinado à venda das inscrições dos eventos organizados pela Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521, cujo link é eventos.rotaract4521.org.br.
2.2. A confirmação da compra será enviada para o e-mail cadastrado no ato da aquisição.
2.3. A inscrição é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses previstas na Cláusula 4 deste regulamento.
3.1. Não serão efetivados o reembolso de inscrições, salvo, se o associado apresentar justo motivo para que seja realizada.
3.2. Em caso de cancelamento ou adiamento do evento por parte da Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521, o comprador terá direito ao reembolso integral do valor pago ou à utilização da inscrição em nova data, conforme comunicado da organização do evento.
3.3. Caso o comprador não compareça ao evento, não será realizado reembolso ou conversão do valor pago em créditos para futuras aquisições.
4.1. A transferência da titularidade da inscrição será permitida mediante solicitação formal do comprador, enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do evento, por meio de formulário que será disponibilizado pela organização do evento.
4.2. O novo titular da inscrição deverá cumprir todos os requisitos e condições de participação do evento.
4.3. A Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521 se reserva o direito de recusar a transferência caso sejam identificadas irregularidades ou tentativas de fraude.
5.1. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemias e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário.
5.2. Se a data do evento for reagendada por qualquer motivo, a inscrição deste dia será válida automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular da inscrição.
5.3. Caso o portador da inscrição não possa comparecer na nova data, o comprador poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento.
6.1. Caso haja cancelamento do evento, a Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521 terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores ocorrerá:
(i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de a inscrição ter sido adquirida por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521 uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado);
(ii) em até 10 (dez) dias corridos para compras pagas via Pix.
(iii) Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do evento serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
7.1. O participante do evento é responsável pelo uso adequado da inscrição e deve apresentar documento oficial com foto no momento da entrada.
7.2. A Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521 não se responsabiliza por inscrições adquiridas por terceiros não autorizados.
7.3. Quaisquer danos ou prejuízos causados pelo participante ao local do evento, ou a terceiros serão de sua inteira responsabilidade.
7.4. Ao realizar sua inscrição, o participante declara ciência e concordância com o eventual regulamento do evento e, na sua ausência ou omissão, compromete-se a pautar sua conduta pela boa-fé e pelos princípios rotários.
8.1. O organizador do evento se reserva o direito de alterar as condições deste regulamento, desde que previamente comunicadas aos compradores.
8.2. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Representação Distrital de Rotaract do Distrito 4521.
8.3. As relações constantes neste termo não se equiparam com relações de consumo, desta forma, sendo inaplicável o CDC.
8.3. O foro para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento será o de Belo Horizonte/MG, salvo disposição legal em contrário.